CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1908
Dispondo o testador que não caiba ao herdeiro instituído certo e determinado objeto, dentre os da herança, tocará ele aos herdeiros legítimos.

 
 
 
Resumo Jurídico

A Responsabilidade Civil por Danos Causados por Animais

O artigo 1908 do Código Civil estabelece que o dono ou detentor do animal que causar dano a outrem tem a obrigação de repará-lo. Essa norma visa proteger a sociedade dos riscos inerentes à convivência com animais, impondo um dever de cuidado e vigilância aos seus responsáveis.

O que significa "dono ou detentor"?

  • Dono: É aquele que possui o animal em caráter de propriedade, seja por compra, herança ou qualquer outro meio legal.
  • Detentor: É aquele que tem a posse direta do animal, mesmo que não seja o proprietário. Exemplos incluem locatários, comodatários ou até mesmo quem esteja temporariamente cuidando do animal.

Quando surge a responsabilidade?

A responsabilidade surge independentemente de culpa. Isso significa que não é necessário provar que o dono ou detentor agiu com negligência, imprudência ou imperícia para que a obrigação de reparar o dano seja configurada. Basta que o animal, sob sua guarda, cause um prejuízo a terceiro.

O que abrange o dano?

O dano pode ser de diversas naturezas:

  • Danos físicos: Lesões corporais, mordidas, arranhões, quedas causadas pelo animal, etc.
  • Danos materiais: Destruição de bens, prejuízos a propriedades, como muros, portões, jardins, etc.
  • Danos morais: Sofrimento, angústia, medo ou qualquer outra aflição causada pelo ataque ou comportamento do animal.

Exceções à Responsabilidade:

Existem algumas situações em que o dono ou detentor do animal pode se eximir da responsabilidade:

  1. Culpa exclusiva da vítima: Se o dano ocorreu unicamente por ato da própria vítima, que provocou o animal de forma intencional ou descuidada, colocando-se em risco.
  2. Força maior ou caso fortuito: Se o evento danoso for imprevisível e inevitável, como um desastre natural que liberte o animal de forma incontrolável.
  3. Fato de terceiro: Se o dano foi causado por uma ação deliberada de outra pessoa que interferiu no animal, levando-o a agir de forma prejudicial.

Em resumo:

O artigo 1908 do Código Civil consagra a responsabilidade objetiva do dono ou detentor de animal pelos danos que este causar. Isso significa que, em regra, o responsável deve reparar os prejuízos, cabendo a ele, se for o caso, provar uma das excludentes de responsabilidade para se desonerar de sua obrigação. A lei busca garantir a segurança da coletividade, incentivando a adoção de medidas de segurança e controle adequadas para os animais.